OPINIÃO: farpas intermináveis entre Executivo e Judiciário | Felipe Tedesco Orlandi
Nessa última sexta-feira (20), o presidente Bolsonaro apresentou pedido de Impeachment contra o Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, aquecendo novamente a disputa de poder entre os Poderes. O pedido foi apresentado no […]
há 2 anos atrás

Nessa última sexta-feira (20), o presidente Bolsonaro apresentou pedido de Impeachment contra o Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, aquecendo novamente a disputa de poder entre os Poderes. O pedido foi apresentado no Senado, cumprindo a determinação legal.
Vivemos em uma sociedade com tantas dificuldades a possibilidade de haver a união entre os poderes de um Estado Democrático de Direito, vemos que inexiste harmonia entre esses, especialmente no atual momento de farpas entre STF e o governo.
Esse pedido de Impeachment contra o Ministro do STF, tem cabimento e chances de ser levado a diante? Juridicamente, o pedido de impeachment sobre crime de responsabilidade pode ser realizado por qualquer cidadão (individuo nacional com plenos direitos políticos). Como já mencionado pelo Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, não há chances de vingar o pedido. E quais são as especificidades do caso?
Os crimes de responsabilidade podem ser: (1) altera, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal; (2) proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa; (3) exercer atividade político-partidária; (4) ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo; (5) proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decoro de suas funções.
O Presente da República busca, desenfreadamente, desestabilizar a ordem e o andamento de processos cuja investigação se aproxima de seu desfecho, o que pode ocasionar em maiores problemas políticos ao Messias.
Como jurista que sou, não vejo com bons olhos o pedido de Impeachment, uma vez que inexiste motivo para que o Min. Alexandre de Moraes seja afastado de seu posto, como também inexiste crime de responsabilidade.
A verdade é que a abertura de inquérito por membros do Supremo, apesar de eventualmente não serem morais e éticos, está em seu Estatuto, o que pode ser movido por declaratória de inconstitucionalidade – já apresentada ao STF.
Assim, estaria o Min. Alexandre de Moraes sendo acusado por um Crime de Hermenêutica, ou seja, por interpretar a norma existente – o Regimento Interno do STF – e aplicá-la de forma que não gerou a satisfação do chefe do executivo pátrio. Nesse caminho, a intolerância pessoal do Presidente perante o Ministro do STF não pode ser fundamento para que ocasione o afastamento deste.
Vale lembrar que os juízes não podem ser punidos em razão de decisões proferidas que reflitam sua convicção, caso contrário haveria afronta de princípios constitucionais da independência entre os poderes.
Foto: EBC

Felipe Tedesco Orlandi é advogado estabelecido na cidade de Garibaldi. Amante de um bom vinho e de boas conversas, Orlandi contribui trazendo leveza em seu conteúdo, apresentando textos que abordam assuntos relevantes e que influenciam no desenvolvimento e convívio da sociedade.
“Acredito que a melhor maneira de haver crescimento intelectual e humano de uma sociedade passa pela informação, devendo ser ela prestada com clareza e analisando os mais diversos pontos existentes de uma discussão. Pretendo aqui contribuir com minha expertise para essa devida finalidade.”