OPINIÃO: a mulher é dona de si e sempre será | Felipe Tedesco Orlandi
Esta quarta-feira (4) suscitou novamente uma discussão sobre os direitos da mulher e do poder sobre seu próprio corpo. Verteram, nas redes sociais, manifestações contrárias acerca da necessidade de autorização do cônjuge de mulheres candidatas […]
há 2 anos atrás

Esta quarta-feira (4) suscitou novamente uma discussão sobre os direitos da mulher e do poder sobre seu próprio corpo. Verteram, nas redes sociais, manifestações contrárias acerca da necessidade de autorização do cônjuge de mulheres candidatas ao procedimento anticonceptivo, via DIU, por alguns planos de saúde de Minas Gerais e São Paulo. Tabloides publicaram o absurdo constrangimento sofrido por mulheres que buscavam implementar o método anticonceptivo interno naqueles estados, via plano de saúde, sendo vinculada a autorização do companheiro.
A alegação de necessidade desse consentimento do cônjuge foi justificada em virtude da existência de uma Lei n. 9.263, de 12 de janeiro de 1996, a qual regulamenta circunstâncias do planejamento familiar, como os procedimentos de vasectomia e laqueadura tubária, em que ocorre a esterilização permanente. Mesmo o DIU sendo um implante não-cirúrgico e com eficácia tão abrangente quanto a esterilização cirúrgica, não torna a mulher incapaz definitivamente de poder conceber a vida, estranhando a aplicação do fundamento das seguradoras de saúde.
Os métodos anticonceptivos intrauterinos, em regra, trazem apenas benefícios a mulher, tanto fisiológicos quanto psicológicos, tendo em vista a segurança fornecida pelo instrumento interno, não havendo motivos para necessitar de autorização de terceiro acerca da permissão ou não desse uso. Com o avanço em conversas sobre a permissão ao aborto, a independência já firmada da mulher no âmbito pessoal e profissional, tal prática vai de encontro com a liberdade e a igualdade tão almejada e merecida pelas mulheres, retroagindo décadas de forma descabida e imoral. Sobretudo, levando em conta as mutações sociais ocorridas em nosso país desde a década de 90, tornam ainda mais inócua a fundamentação.
Cabe agora, aos órgãos reguladores, as devidas sanções ante essas práticas arcaicas e a garantia de autonomia às mulheres sobre seu próprio corpo, o que jamais deveria ter sido perdido.
Foto: Reprodução/Internet

Felipe Tedesco Orlandi é advogado estabelecido na cidade de Garibaldi. Amante de um bom vinho e de boas conversas, Orlandi contribui trazendo leveza em seu conteúdo, apresentando textos que abordam assuntos relevantes e que influenciam no desenvolvimento e convívio da sociedade.
“Acredito que a melhor maneira de haver crescimento intelectual e humano de uma sociedade passa pela informação, devendo ser ela prestada com clareza e analisando os mais diversos pontos existentes de uma discussão. Pretendo aqui contribuir com minha expertise para essa devida finalidade.”